Detalhes: · Certifique-se de trazer o seu livreto de Permissão Internacional para Dirigir (PID) no formato da Convenção de Genebra de 1949 e o PASSAPORTE em formato físico no dia. ※Não são aceitos PID no formato de 1968, fotos, arquivos PDF, papel A4 ou PID em formato de cartão. · A permissão internacional para dirigir não pode ser usada para nada além do formato da Convenção de Genebra de 1949 emitido pelos Estados-membros da Convenção ou emitido em países que não estão na lista. · Carteiras de motorista emitidas na Suíça, Alemanha, França, Taiwan, Bélgica ou Mônaco devem obter uma tradução japonesa da carteira pela Federação Automobilística do Japão (JAF). ※Não são válidas permissões internacionais para dirigir emitidas pela Convenção de Viena de 1968. Além disso, certifique-se de trazer PASSAPORTE, CARTEIRA DE MOTORISTA e DOCUMENTO DE TRADUÇÃO JAPONESA em formato físico no dia. · Não será possível emitir reembolsos se você não puder participar devido a documentos obrigatórios incompletos. · Carteiras de motorista emitidas em países não cobertos pela Convenção de Genebra de 1949 (como México, Kuwait, China, Colômbia, Arábia Saudita, etc.) não são válidas para dirigir no Japão.